Trabalho de conclusão de graduação
Ampliação da competência da justiça do trabalho (Emenda Constitucional 45/2004) e garantia de direitos trabalhistas no contexto da economia de conexão
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COUTO JUNIOR, Roberto de Souza. Ampliação da competência da justiça do trabalho (Emenda Constitucional 45/2004) e garantia de direitos trabalhistas no contexto da economia de conexão. 2021. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.
Autor
Couto Junior, Roberto de Souza
Institución
Resumen
No presente trabalho será estudada a ampliação da competência da justiça do trabalho, bem como as celeumas jurídicas advindas com a promulgação da Emenda Constitucional 45 de 2009. O surgimento da supracitada emenda trouxe à legislação nacional mudanças de proporções paradigmáticas no tocante à competência de diversos Tribunais em atuação no país. Saliente-se, a fim de especificação do objeto estudado no presente trabalho, que ater-se-á, este, às mudanças ocorridas no âmbito da justiça trabalhista. Tratar-se-á, além das correntes interpretativas vigentes mais comuns, quais sejam: a restritiva, ampliativa e negativista, das celeumas em discussão no direito brasileiro. Outro ponto importante foi a Ação Direta de
Inconstitucionalidade, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, ocasião em que se reconheceu a impossibilidade da justiça trabalhista decidir causas envolvendo servidores públicos, adotou-se, com efeito, uma interpretação já tradicionalíssima na jurisprudência pátria, que exclui da competência da justiça trabalhista a categoria supracitada. Além disso, o CC 164.554 MG, como estudo de caso, permitirá avaliar-se a aplicação concreta da teoria negativista. Abordar-se-á a existência, ou não, dos elementos caracterizadores da relação empregatícia no âmbito das relações entre empresas, como Uber e Ifood, e os homens e mulheres que, de fato, exercem as atividades prestacionais. Logicamente, em respeito às perspectivas sob a ótica de outros países, e em privilégio ao estudo do direito comparado, falar-se-á, de forma sucinta, da experiência inglesa, bem como outras legislações. Em derradeira demonstração argumentativa, serão tratadas as possibilidades teóricas no tocante à proteção do trabalhador frente ao avanço das conhecidas formas metamorfoseadas de exploração de mão obra humana.
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