Trabalho de conclusão de graduação
“Quem vigia os vigilantes?” Uma crítica à responsabilização penal do compliance officer por omissão imprópria
Registro en:
BONFIM, Ilana Liz Souza. “Quem vigia os vigilantes?” Uma crítica à responsabilização penal do compliance officer por omissão imprópria. 2021. 75 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.
Autor
Bonfim, Ilana Liz Souza
Institución
Resumen
O presente trabalho tem por desígnio principal a investigação acerca da responsabilidade do
compliance officer por omissão imprópria nas organizações. Nesse caminhar, são avaliadas as
hipóteses do compliance officer, na qualificação de encarregado de vigilância, ser considerado
um agente garantidor dentro da estrutura empresarial, o que, consequentemente, o compeliria
a assumir o dever jurídico de agir para evitar o resultado típico. A acepção do referido tema
não seria possível sem a exposição e aprofundamento de conceitos fundamentais que orbitam
ao redor da responsabilização penal do compliance officer por crime omissivo impróprio.
Afinal, como entender “quem vigia os vigilantes” corporativos, sem abordar o direito penal
econômico, o criminal compliance e os crimes omissivos? Nesse sentido, entende-se o
histórico do direito penal na esfera econômica, a nível nacional e mundial para, ato contínuo,
destrinchar os posicionamentos doutrinários sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica
e seu respectivo direito comparado. A compreensão sobre as sociedades de riscos que,
apoiadas num direito penal expansionista, deram à luz aos sistemas de gestão de compliance
no âmbito das organizações, igualmente faz-se presente no decorrer do trabalho. Por sua vez,
tais sistemas são estruturados com a finalidade de identificar delitos ocorridos no interior dos
entes coletivos, prevenindo a ocorrência destes, elaborando códigos de ética e conduta e
atuando de forma cooperativa com o estado para fins fiscalizatórios e regulatórios. São
analisadas, desta forma, as hipóteses em que há uma falha no programa de criminal
compliance, decorrente de uma omissão imprópria do encarregado de vigilância, que pode ou
não ter assumido uma posição de garante na estrutura corporativa da organização.
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