Trabalho de conclusão de graduação
Uma crítica à teoria da indivisibilidade da coisa julgada à luz da teoria dos capítulos da sentença: a evidente violação ao instituto da coisa julgada material para fins de ajuizamento da ação rescisória
Registro en:
DIAS, Gabriel de Gusmão Novis. Uma crítica à teoria da indivisibilidade da coisa julgada à luz da teoria dos capítulos da sentença: a evidente violação ao instituto da coisa julgada material para fins de ajuizamento da ação rescisória. 2021. 53 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.
Autor
Dias, Gabriel de Gusmão Novis
Institución
Resumen
A presente monografia procura analisar a controvérsia, presente no âmbito doutrinário e
jurisprudencial, relativa à data de início da contagem do prazo decadencial de 2 (dois) anos para
o ajuizamento da ação rescisória, conforme o estabelecido no artigo 975 do Código de Processo
Civil de 2015. Nesse sentido, tem-se que sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o
termo inicial do referido prazo decadencial obedecia a lógica da teoria dos capítulos da
sentença, isto é, se iniciava a partir do trânsito em julgado de cada capítulo autônomo da
sentença. Todavia, com o advento do novel diploma processual civil, o legislador optou por
adotar o posicionamento da teoria da indivisibilidade da coisa julgada, positivando, portanto, o
entendimento da Súmula nº 401 do Superior Tribunal de Justiça, a qual enuncia a teoria da
indivisibilidade da coisa julgada, que em linhas gerais preleciona que a contagem do referido
prazo decadencial só se inicia a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no
processo. No tocante ao conteúdo do presente trabalho, este está estruturado em três capítulos.
O primeiro capítulo objetiva expor os principais aspectos doutrinários do instituto da coisa
julgada, trazendo, quando conveniente, entendimentos jurisprudenciais relevantes. O segundo
capítulo, por sua vez, se presta a abordar o instrumento processual da ação rescisória e seus
aspectos jurídicos, bem como pretende trazer à tona controvérsias práticas sobre o instituto. O
terceiro capítulo têm o intuito de expor os fundamentos da teoria dos capítulos da sentença e da
teoria da indivisibilidade da coisa julgada, por meio de menções e referências às opiniões de
relevantes processualistas, bem como a julgados relevantes que marcaram o dissídio
jurisprudencial. Por fim, o capítulo se encerra com uma exposição das problemáticas em torno
da positivação da teoria da indivisibilidade da coisa julgada para fins de contagem do prazo
decadencial de 2 (dois) anos para a propositura da ação rescisória, se considerado que todo o
ordenamento processual civil adota sistematicamente a teoria dos capítulos da sentença, tanto
na fase recursal e/ou conhecimento como na de execução, não havendo um motivo razoável
para sustentar uma subversão do instituto da coisa julgada, ao humilde entendimento do autor
do presente trabalho.
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