Trabalho de conclusão de graduação
Seletividade em função da essencialidade no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Registro en:
RIBEIRO, Bruna Dandara. Seletividade em função da essencialidade no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 2021. 59 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.
Autor
Ribeiro, Bruna Dandara
Institución
Resumen
O presente trabalho pretende contribuir para a reflexão acerca da aplicação da seletividade em
função da essencialidade no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este
foi instituído pela Constituição de 1988, sendo o imposto responsável pela maior parte da
arrecadação do nosso sistema tributário. A Constituição dispõe no artigo 155, parágrafo 2º,
inciso III, sobre a seletividade em função da essencialidade, ou seja, permite que a alíquota seja
graduada de acordo com a essencialidade da mercadoria ou serviço tributado. A análise dos
ditames constitucionais que fundamentam a aplicação da seletividade em função da
essencialidade, como instrumento do Estado para a manutenção da dignidade humana no Estado
Democrático de Direito, demonstra a obrigatoriedade da aplicação da seletividade. O presente
trabalho traz uma pesquisa jurisprudencial acerca de casos em que foi suscitado o controle da
seletividade pelo Judiciário, envolvendo o acesso a mercadorias e serviços essenciais, nos quais
foi possível demonstrar que o legislador estadual tem deixado de observar o critério da
essencialidade para aplicação da seletividade. Também foram analisados os textos da reforma
tributária que tramitam no Congresso Nacional pela perspectiva da seletividade, de forma a
concluirmos há preponderante afastamento da seletividade nos textos que tratam dos tributos
estaduais. Assim, diante da pesquisa realizada foi possível confirmar a necessidade do
tratamento imperativo da seletividade em função da essencialidade das mercadorias e serviços,
com a finalidade de manutenção do mínimo existencial.