Trabalho de conclusão de graduação
O inquérito policial-militar à luz da CRFB/88
Registro en:
LAMARCA, Braz Rafael da Costa. O inquérito policial-militar à luz da CRFB/88. 2008. 69 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.
Autor
Lamarca, Braz Rafael da Costa
Institución
Resumen
A história brasileira é uma narrativa de conquistas. Conquista da terra, dos povos indígenas,
de pilhagem, de saque, de guerra contra invasores (franceses e holandeses), de expansão das
fronteiras, de litígios fronteiriços contra nossos irmãos da América espanhola. Desde o início
de nossa colonização é marcante a presença dos militares em nossa história. Inicialmente com
a presença das tropas coloniais portuguesas e mais tarde, com a Proclamação da
Independência, com o Exército e a Armada do Brasil, forjados que foram na Guerra do
Paraguai. O fato é que até os dias de hoje as Forças Armadas Brasileiras sempre se
destacaram pelos valores da disciplina e da hierarquia, como em toda e qualquer força
armada, pela dedicação à Pátria e pela presença no centro dos acontecimentos, que desde o
século XVII marcaram a trajetória do País. Em 1988 o Brasil retomou sua normalidade
democrática, armado com uma nova Constituição, denominada Constituição Cidadã, que
ostenta marcante preocupação com os direitos humanos e o pleno exercício da cidadania. Não
só os militares, mas todos os setores da sociedade civil organizada estão revendo os valores da
democracia e do respeito devido à dignidade da pessoa humana. Os princípios constitucionais
irradiados pela Constituição Federal de 1988 passaram a constituir o norte de todo o sistema
jurídico brasileiro e, com maior agudeza, do Direito Penal e Processual Penal, já que neste
campo compromete-se o status libertatis dos cidadãos. Na seara penal as Forças Armadas
dispõem de um instrumento que é o Inquérito Policial Militar, que serve para apuração
sumária do delito militar (apuração da materialidade e autoria), servindo de lastro para a
propositura da ação penal. O IPM é conduzido pela Polícia Judiciária Militar que não pode,
em sua atividade investigativa, deixar de observar os princípios constitucionais. Se assim não
proceder estará trilhando a ilegalidade e insurgindo-se contra os princípios fundantes do
Estado Democrático de Direito.
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