Trabalho de conclusão de graduação
A questão sucessória do companheiro à luz da Constituição e do Código Civil
Registro en:
DUARTE, Ingrid Caetano. A questão sucessória do companheiro à luz da Constituição e do Código Civil. 2008. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.
Autor
Duarte, Ingrid Caetano
Institución
Resumen
O presente trabalho visa discutir e analisar os direitos conferidos ao cônjuge e ao companheiro no ordenamento jurídico em vigor, abordando tanto a nossa Constituição quanto as leis esparsas e os Códigos Civis de 1916 e de 2002, bem como, de forma comparativa, estabelecer um paralelo entre os direitos do companheiro e os do cônjuge supérstite. Dentre todas as Constituições que se sucederam no século XX, a Constituição Federal de 1988 foi a primeira que estabeleceu a família como a base da sociedade, mas não somente a família matrimonial: estabeleceu também outras espécies de entidades familiares, como a união estável. Esta inovação trouxe igualmente dúvidas e uma delas é se o companheiro sobrevivo é herdeiro necessário, tal qual o cônjuge. E, ao final desta monografia, será possível chegar à conclusão se o companheiro sobrevivente é herdeiro necessário consoante a legislação em vigor através de toda a análise realizada. Para tanto, haverá a seguinte divisão: a)No primeiro capítulo será analisada a sucessão hereditária do companheiro no Código Civil de 1916, na Constituição Federal de 1988, nas Leis reguladoras da matéria publicadas após a Constituição, quais sejam as Leis 8.971/1994 e 9.278/1996, e por fim, no atual
Código Civil; b)No segundo capítulo, estará a análise da sucessão do cônjuge no Código Civil de 1916 e no atual Código Civil de 2002, promovendo uma comparação entre as legislações abordadas no trabalho; c)No terceiro e último capítulo, será discutida a constitucionalidade das diferenças entre os direitos do cônjuge e os do companheiro, levando-se em consideração as regras dispostas nas leis vigentes e o conceito moderno de família, a fim de que se possa chegar à conclusão acerca da condição do companheiro como herdeiro necessário ou não.