Trabalho de conclusão de graduação
O direito de greve do servidor público
Registro en:
MIRON, Aline Barreto. O direito de greve do servidor público. 2017. 76 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.
Autor
Miron, Aline Barreto
Institución
Resumen
O presente trabalho tem como objetivo a análise do direito de greve do servidor público. A greve é um direito fundamental constitucionalmente previsto, seja para os trabalhadores celetistas quanto para os servidores estatutários, mas como direito fundamental não é absoluto e deve observar limites. Na seara do direito público, o exercício do direito de greve deve observar limites maiores, de modo a não ferir princípios constitucionais como o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e da continuidade dos serviços públicos. Embora o direito de greve dos servidores públicos esteja previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição da República, este depende de regulamentação por parte do legislador infraconstitucional. Até o presente momento, os servidores públicos enfrentam dificuldades no exercício deste direito, pois a norma definidora do direito ainda não fora elaborada. Em recente decisão da Suprema Corte brasileira, no Recurso Extraordinário nº 693.456, e dos Mandados de Injunção nº 670/ES, 708/DF e 712/PA, foi admitida a aplicação provisória da Lei 7.783/1989, de modo a regulamentar o direito de greve dos servidores públicos, enquanto não for editada lei específica.
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