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Resolução-RDC Nº 48, de 16 de março de 2004, que aprova o Regulamento Técnico, em anexo, visando atualizar a normatização do registro de medicamentos fitoterápicos
Registro en:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução-RDC Nº 48, de 16 de março de 2004, que aprova o Regulamento Técnico, em anexo, visando atualizar a normatização do registro de medicamentos fitoterápicos. Revista Fitos, v. 1, n. 2, p. 74-79, nov. 2005.
1808-9569
10.32712/2446-4775.2005.28
2446-4775
Autor
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Resumen
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, o art. 111, inciso I, alínea b, §1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada 8 de março de 2004, adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: