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Infrações sanitárias na Agência Nacional de Vigilância Sanitária: notas acerca da fiscalização e responsabilização entre 2011 a 2014
Registro en:
DELGADO, Joedson de Souza; FERREIRA FILHO, Ottoni. Infrações sanitárias na Agência Nacional de Vigilância Sanitária: notas acerca da fiscalização e responsabilização entre 2011 a 2014. In: ENCONTRO CIENTÍFICO DE PESQUISAS APLICADAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE., 1., 2015, Brasília. Anais [...]. Brasília: Fiocruz Brasília, 2015. 11 p. Apresentação de slides e Resumo.
Autor
Delgado, Joedson de Souza
Ferreira Filho, Ottoni
Resumen
Joedson de Souza Delgado e Ottoni Ferreira Filho, representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, convidados pela Fiocruz Brasília, para apresentação de trabalho no evento: I PesquisaSUS – Encontro Científico de Pesquisas Aplicadas às Políticas Públicas em Saúde da Escola Fiocruz de Governo da FIOCRUZ Brasília. O I PesquisaSUS compôs as atividades da I Semana de Publicações e Práticas da Escola Fiocruz de Governo, realizado de 23 a 25 de novembro de 2015 na FIOCRUZ Brasília. Introdução: As atividades reguladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sustentam-se no tripé fiscalização, controle e monitoramento conduzindo-as a segurança sanitária de produtos e serviços dispostos à população. A atuação eficiente da Anvisa perpassa pela identificação das infrações e responsabilização dos infratores convivendo ao lado de interesses econômicos e políticos que reorientam as políticas públicas sanitárias. A responsabilização por infrações contra a saúde pública é atividade estatal oriunda do poder/dever indelegável e indisponível. Objetivo: Investigar se a política coercitiva preconizada pela Lei nº 6.437/1977 e exercida pela Anvisa goza de enforcement ágil e intenso para desestimular a ilegalidade. Metodologia: Trata-se de uma abordagem descritiva-analítico que escolheu o Relatório de Gestão da Anvisa (exercício de 2014) apresentado ao Tribunal de Contas da União e à sociedade cujo ponto focal é a quantidade de multas aplicadas e arrecadadas relativas aos ciclos de 2011 a 2014 pelas áreas técnicas da Anvisa, estando reproduzidas no Quadro 6.10.1 – Acompanhamento da Arrecadação de Multas. Discussão dos resultados: Uma das sanções aplicadas é a multa pecuniária em que poucos infratores se sentem intimidados, pois a demora na punição, quando ocorre, se dispersa no tempo e/ou tem pouca influência na decisão imediata de deixar de praticar o ato ilícito e lucrando com ele. Para entender a questão verificou-se o quantitativo de multas emitidas e as efetivamente recebidas: (i) No período de competência de 2011 foram aplicadas 7.180 multas, destas arrecadando-se 2.396 multas no exercício de 2011; 573, em 2012; 254, em 2013 e 331, em 2014; (ii) Na competência de 2012 foram aplicadas 1.449 multas, destas arrecadando-se 238 multas no exercício de 2012; 172, em 2013; 77, em 2014; (iii) Na competência de 2013 foram aplicadas 1.930 multas, destas arrecadando-se 627 multas no exercício de 2013 e, apenas, 6, em 2014; (iv) Na competência de 2014 foram aplicadas 2.383 multas, destas arrecadando-se 374 multas no exercício de 2014. Por este indicador é possível afirmar que o tempo decorrido entre a autuação, a aplicação efetiva da sanção e a arrecadação das multas aplicadas é um dos grandes problemas apresentados pela Anvisa. Conclusões: Os dados deste estudo mostram que as medidas gerenciais adotadas para a efetividade da arrecadação das multas decorrentes das infrações à legislação sanitária federal são de baixa eficácia, tendo em vista o lapso temporal entre a aplicação da sanção até a arrecadação da multa corroborando para o comportamento aparentemente impune do agente potencialmente infrator.
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Equipo Editorial- Boletín Jurídico Observatorio de libertad religiosa de América Latina y El Caribe