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A fluidez do gênero e o direito à não identificação do sexo biológico
Registro en:
LANDO, Giorge André et al. A fluidez do gênero e o direito à não identificação do sexo biológico. Revista Feminismos, v. 6, p. 46-56, 2018.
Autor
Lando, Giorge André
Ferreira do Nascimento, Elaine
Ibiapina do Monte, Liana Maria
Pelópidas Ferreira de Queiroz, Alessandro
Resumen
A presente pesquisa tem por finalidade estudar o direito das pessoas à não identificação pelo sexo anatômico. A identificação do sexo biológico é uma prática extremamente comum na sociedade. O primeiro ato jurídico realizado, após o nascimento com vida, é o registro público e a emissão da certidão de nascimento em que deve constar a identificação do sexo biológico. O gênero como construção histórica e cultural não deve ser entendido como determinante e permanente. A inspeção visual assim que determinada criança nasce não é suficiente para garantir a sua identidade de gênero, e a prova disso é a percepção do Supremo Tribunal Federal ao permitir que as pessoas transexuais possam alterar extrajudicialmente o registro civil modificando o nome civil e o sexo biológico sem a necessidade de intervenção cirúrgica. Contudo, tal faculdade não terá efeito para as pessoas de gênero fluido e para as sem gênero; o modelo de registro precisa refletir as múltiplas representações do sistema sexo/gênero para além de um binarismo. The purpose of this research is to study the right of people to non-identification by anatomical sex. Identification of biological sex is an extremely common practice in society. The first legal act, after the birth with life, is the public registry and the birth certificate in which the identification of the biological sex. Gender as a historical and cultural construction should not be understood as determinant and permanent. The visual inspection as soon as a given child is born is not enough to guarantee their gender identity, and the proof of this is the perception of the Supreme Federal Court (STF) by allowing transsexual people to extrajudicially alter the civil registry by modifying the civil and biological sex without the need for surgical intervention. However, such a faculty will have no effect for people of the fluid gender and no gender, the registration model needs to reflect the multiple representations of the sex/gender system beyond a binarism.