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A BOA ADMINISTRAÇÃO MORREU, VIVA A BOA ADMINISTRAÇÃO! A INUSITADA VINCULAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS AO PADRÃO DE BOA ADMINISTRAÇÃO DECORRENTE DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA: UM COMENTÁRIO AO CASO ISPAS
Autor
Perez Fernandes,Sophie
Institución
Resumen
Resumo: Desde a consagração do “direito a uma boa administração” na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE) que o interesse pela temática da boa administração na ordem jurídica da União Europeia tem recebido alento renovado. Isto, pese embora as dificuldades trazidas à luz do dia pelos contornos específicos da disposição normativa em causa - o artigo 41º CDFUE. Na jurisprudência do Tribunal de Justiça, o debate conheceu discreto, mas, porventura, terminante desenvolvimento no acórdão Ispas. Através de uma leitura conjunta do acórdão com as Conclusões apresentadas pelo Advogado-Geral Michal Bobek no quadro do mesmo processo, o presente texto procura contextualizar o caso Ispas à luz do enquadramento do exercício da função administrativa da União pelas autoridades administrativas dos Estados-Membros e, em particular, da problemática resultante da não inclusão dos Estados-Membros no âmbito de aplicação do artigo 41º CDFUE relativo ao “direito a uma boa administração”.