Dissertation
Discutindo gênero: pornografia de revanche
Fecha
2019Registro en:
ROCHA, Renata de Lima Machado. Discutindo gênero: pornografia de revanche. 2019. 138 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Saúde Pública) - Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2019.
Autor
Rocha, Renata de Lima Machado
Institución
Resumen
Este trabalho pretende refletir acerca da pornografia de vingança como espécie de violência de gênero, em fenômeno que tem aumentado estatisticamente, a partir dos avanços tecnológicos e das transformações nos relacionamentos sociais nos últimos tempos. Foram levantados estudos acerca das construções sociais de gênero e da sexualidade, bem como sobre o controle social, a violência e o patriarcado e procedeu-se, ainda, a uma abordagem histórica e social da condição da mulher na sociedade. A influência da lógica patriarcal sobre o Direito é analisada, constatando-se a reprodução das discriminações de gênero nas leis e na prática jurídica, o que resultou na apreciação das teorias feministas do direto, que se apresentam como uma das respostas àquela influência, já que expõem as contradições nos discursos jurídicos em relação ao gênero e pretendem contribuir para a alteração do paradigma androcêntrico na área jurídica. Procura-se abordar como o ordenamento jurídico brasileiro trata a pornografia de revanche, em especial diante das recentes alterações na legislação penal, advindas em fins do ano de 2018, confrontando-as com os entendimentos que se preocupam com o expansionismo do direito penal, a afetar a órbita dos direitos humanos. Estes entendimentos foram confrontados com opinião em sentido contrário, que admite a utilização do direito penal, em sua função simbólica, como mais um dos instrumentos de luta pela defesa dos direitos das mulheres. No âmbito civil, abordam-se os danos sofridos pelas vítimas da vingança pornográfica e as formas de indenização que lhes são garantidas pelo ordenamento. Em especial, analisa-se a pertinência no reconhecimento ao denominado dano existencial ou dano ao projeto de vida para as hipóteses de pornografia de revanche. Por fim, a partir da constatação de que concepções de gênero foram historicamente construídas e são arraigadas no corpo social, evidencia-se que apenas alterações legislativas ou nas práticas jurídicas ou a sensibilização dos profissionais do direito quanto ao assunto não são suficientes para a mudança estrutural da sociedade que se impõe, na busca pela igualdade substancial entre mulheres e homens. No campo jurídico, faz-se mister pensar também na possiblidade da aplicação dos modelos não adversariais de solução de conflito envolvendo gênero, e em qual medida ou hipóteses tais modelos merecem incidência. Perante a sociedade em geral, é necessária a adoção de políticas públicas que permitam o incremento da posição da mulher na sociedade, a partir da educação de gênero, entre outras medidas em prol das mulheres.