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Obrigações pós-pesquisa
Fecha
2008Registro en:
SCHROEDER, Doris. Obrigações pós-pesquisa. RECIIS - Revista Eletrônica de Comunicação, Informação e Inovação em Saúde, Rio de Janeiro, v. 2, Sup.1, p. Sup.66-Sup.77, dez. 2008.
1981-6278
10.3395/reciis.v2.Sup1.210pt
1981-6278
Autor
Schroeder, Doris
Institución
Resumen
Em sua essência, as obrigações pós-pesquisa descrevem um dever dos patrocinadores de pesquisa de fornecer, após a conclusão do ensaio, o medicamento testado com sucesso aos participantes da pesquisa. Em alguns casos, esse dever se estende além dos participantes do ensaio. Este artigo se divide em três partes. A primeira apresenta o embasamento legal para as obrigações pós-pesquisa ao analisar diretrizes internacionais, incluindo aquelas publicadas pela Associação Médica Mundial. A legislação nacional é exemplificada por meio de resoluções e diretrizes brasileiras e sul-africanas, respectivamente. A segunda parte analisa o fundamento ético das obrigações pós-pesquisa, em particular a tentativa de minimizar a exploração de participantes. A terceira parte levanta obstáculos e desafios à implementação das obrigações pós-pesquisa. Ainda não há consenso sobre se as obrigações pós-pesquisa na forma de acesso a medicamentos de ensaios clínicos são o melhor, ou mesmo um bom modo de evitar a exploração na pesquisa médica.