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Oswaldo Cruz e a lei de saúde pública na França
Fecha
2006Registro en:
COSTA, Renato Gama-Rosa; SANGLARD, Gisele Porto. Oswaldo Cruz e a Lei de Saúde Pública na França. História, Ciências, Saúde - Manguinhos, v. 13, n. 2, p. 493-507, abr.-jun. 2006.
1678-4758
Autor
Costa, Renato da Gama-Rosa
Sanglard, Gisele Porto
Institución
Resumen
Pretendemos, através deste trabalho, apresentar a lei francesa de 15 de fevereiro de 1902, relativa à proteção da saúde pública, que se tornou a base do controle da salubridade de moradias, com reflexos no cotidiano das cidades. Acreditamos que, ao mesmo tempo em que participa da gênese das políticas públicas urbanas e que representa o coroamento de um amadurecimento do pensamento higienista francês, essa lei, tendo em vista alguns aspectos próximos, pode ter servido de modelo para o Decreto nº 5.156, que regulamentou os serviços sanitários na gestão de Oswaldo Cruz à frente da Diretoria Geral de Saúde Pública do Distrito Federal, nos primeiros anos do século XX no Rio de Janeiro.