Trabalho de Conclusão de Curso
A conciliação no procedimento de Execução nos Juizados Especiais Cíveis: a interpretação que supera a Lei
Fecha
2018-12-20Autor
Britto Júnior, Geovani Almeida de
Britto Júnior, Geovani Almeida de
Institución
Resumen
Tratar da conciliação no âmbito dos juizados especiais é algo inerente a esta Justiça. Nesse universo, mais precisamente no procedimento de execução, no caso da execução de título extrajudicial, a conciliação se faz essencial, pois se mostra como oportunidade única para que o executado apresente formas alternativas da satisfação do direito constante no título, como a dilação da prestação em parcelas ou oferecendo meio diverso de satisfação do crédito, valorizando com isso o princípio do contraditório e garantindo maior efetividade à execução. Neste aspecto há de se observar algumas questões que orbitam a matéria central tratada, e nesse ponto é importante alertar para forma como tem sido efetuada a conciliação, isto é sequer se pode classificar o que se está fazendo na esfera dos juizados especiais como conciliação, uma vez que não se adotam técnicas direcionadas à este fim. Ademais, outro elemento importante e específico se refere aos enunciados do Fonaje os quais possuem relevância neste meio e que se enquadram como a consolidação de um vetor interpretativo. Seguindo esta linha, trata-se do enunciado do Fonaje nº 145 o qual possui redação que contradiz o disposto no Art. 53, §1º da lei 9099/95, porém, será verificado que a partir de uma forma de interpretação normativa extensiva equivocada se está abrindo mais uma via judicial conciliatória não prevista na norma, de uma forma transversa, o que gera uma enorme sensação de insegurança nas partes e nos advogados que se veem à mercê da utilização de um instrumento à margem da lei como fundamento para realização de procedimento não previsto na norma especial. Dealing with conciliation in special courts is something inherent in this Court. In this universe, more precisely in the execution procedure, in the case of the execution of an extrajudicial title, conciliation becomes essential, as it is shown as a unique opportunity for the executed to present alternative forms of satisfaction of the right contained in the title, such as delay in the provision in installments or offering a diverse means of credit satisfaction, thus valuing the principle of adversarial and ensuring greater effectiveness in the execution. In this context, it is necessary to observe some questions that orbit the central matter treated, and at this point it is important to alert how conciliation has been effected, that is, it is not even possible to classify what is being done in the sphere of special judgments such as conciliation, techniques are not adopted for this purpose. In addition, another important and specific element refers to the statements of the Fonaje that have relevance in this environment and that are classified as the consolidation of an interpretive vector. Following this line, it is the statement of Fonaje no. 145 which has a wording that contradicts the provisions of Article 53, paragraph 1 of law 9099/95, however, it will be verified that from a form of extensive normative interpretation mistaken is opening up a conciliatory judicial route not foreseen in the norm, in a transverse way, which creates an enormous sense of insecurity in the parties and in the lawyers who are at the mercy of the use of an instrument in the margins of the law as basis for carrying out the procedure not provided for in the special law