Trabalho de Conclusão de Curso
Ausências justificadas ao serviço nos casos de manifestações e protestos com paralisação Nacional
Fecha
2017-12-15Autor
Silva, Keila Suellen Soares
Silva, Keila Suellen Soares
Institución
Resumen
Esta pesquisa analisa a possibilidade de ausência justificada ao serviço nos casos de manifestações e protestos com paralisação de cunho nacional. Nesse sentido, há a necessidade, portanto, de uma análise mais detida aos institutos do Direito do Trabalho, mais especificamente, no tocante a questão histórica das conquistas alcançadas pelos trabalhadores e dos direitos adquiridos e que permanece em favor do trabalhador nos dias de hoje. Ainda, há uma ressalva nesta pesquisa, uma vez que está restrita à análise do trabalhador empregado, ou seja, aquele que está sendo regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Apresentam-se, em contrapartida, os deveres previstos também na CLT postos aos trabalhadores empregados e ratificados nos seus contratos de trabalho. Nessa conjuntura, com o fito de analisar as faltas justificadas ao serviço, de acordo com a Lei Ordinária (CLT) que rege o Direito do Trabalho e a possibilidade de inclusão de mais um inciso no artigo 473 da CLT, nos casos de manifestações e protestos com paralisação de cunho nacional, uma vez que tem sido freqüente na mídia e nas redes sociais, o grande número de pessoas que vão às ruas protestar por inúmeros motivos e acaba acarretando em enormes engarrafamentos, falta de segurança nas ruas, entre outros motivos, levando àqueles trabalhadores empregados a impossibilidade de chegar ao local de trabalho, tendo o seu dia de trabalho sendo descontado em folha de pagamento, haja vista que não há previsão legal, acordo coletivo ou convenção coletiva que abarque tal proteção ao salário. Objetiva-se, por fim encontrar nas normas coletivas propostas que visam proteger o trabalhador do desconto salarial em dia de manifestações e protestos com paralisação de cunho nacional. Nesse sentido, analisa-se o Projeto de Lei do Senado nº 210/214 que tem como proposta, a vedação do desconto salarial, quando o empregado faltar ao trabalho em decorrência de manifesta e evidente paralisação total do transporte público.