Trabalho de Conclusão de Curso
A (in)aplicabilidade do Sursis no Crime Militar de Deserção
Fecha
2017-12-11Autor
Amaral, Herbert Lopes do
Amaral, Herbert Lopes do
Institución
Resumen
O presente trabalho se propõe a analisar a possibilidade de aplicação do instituto da suspensão condicional da pena (sursis penal), na execução de sentenças referentes ao cometimento do crime de deserção, capitulado no Código Penal Militar nos termos dos artigos 187 e seguinte. Entende-se por deserção a ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer por mais de oito dias. Este lapso temporal de 08 (oito dias) é definido doutrinariamente como “prazo de graça” e a apresentação voluntária do militar em sua constância resulta, em regra, na apuração da falta correspondente. O sursis é um instituto penal que consiste na suspensão da pena privativa de liberdade sob condições e período determinado que, quando ultrapassado e não sendo verificada a incidência de causa de revogação, resta a pena extinta. A vedação da aplicação do sursis encontra lastro expresso no próprio texto legal, conforme preconiza o art. 84, II, a, do diploma penal castrense, contudo, é considerável o debate no campo da
doutrina acerca da constitucionalidade de tal vedação. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal Militar entendem que é vedada a concessão do benefício do sursis penal nos casos de crime militar de deserção, pacificando o entendimento de que a matéria controvertida fora recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Por fim, conclui-se pela inaplicabilidade do instituto do sursis no crime militar de deserção, consideradas a gravidade direta e indireta do supracitado ilícito penal militar para as instituições militares, bem como as condições e características especiais do sujeito ativo (o militar