Tese
Convenções processuais e poder público
Fecha
2017-05-15Autor
Barreiros, Lorena Miranda Santos
Institución
Resumen
O objetivo central da presente tese consiste em demonstrar a existência de um regime
jurídico específico a que se sujeita o Poder Público quando celebra convenções processuais,
distinto daquele a que se submetem os particulares no exercício da mesma atividade. A
pesquisa desenvolvida para o alcance desse escopo principia com a análise do fenômeno da
consensualidade administrativa no Direito brasileiro, enquadrando-se a atuação administrativa
consensual como alternativa à (e não excludente da) atuação imperativa. A consensualidade
administrativa é conceituada e são examinadas a sua classificação e algumas de suas
principais manifestações encontráveis não apenas no Direito Administrativo, mas, ainda, nos
Direitos Penal, Processual Penal e Processual Civil. Essa análise propicia o estabelecimento
da premissa a partir da qual se estrutura o trabalho, consistente no reconhecimento da
Administração Pública como destinatária da regra estabelecida pelo art. 190 do CPC/2015
(cláusula geral de negociação processual). O foco do trabalho desloca-se, então, da
consensualidade administrativa para a cláusula geral de negociação processual. Em um
primeiro momento, são apresentadas as premissas históricas, ideológicas, lógico-conceituais e
normativas destinadas à compreensão da cláusula, enfrentando-se, inclusive, a questão
referente à sua constitucionalidade. À luz dessas premissas e tendo em vista o enquadramento
do art. 190 do CPC/2015 no contexto de um microssistema de negociação processual
estruturado no direito brasileiro, parte-se, então, para a construção dos sentido e alcance da
cláusula geral de negociação processual. No desenvolvimento dessa atividade, são delineados
os pressupostos de existência, os requisitos de validade e as condições de eficácia dos
negócios jurídicos processuais atípicos e as convenções processuais são analisadas em
variados aspectos, tais como sua revogabilidade, sua interpretação e o próprio âmbito de
incidência da cláusula geral de negociação processual. Ultrapassadas as questões referentes à
consensualidade administrativa, por um lado, e à construção de sentido da cláusula geral de
negociação processual, por outro, enfrenta-se, então, a questão cerne do trabalho. Passa-se à
demonstração da existência de um regime jurídico diferenciado a que se submete o Poder
Público quando celebra convenções processuais. Os contornos desse regime jurídico híbrido
(que pressupõe a necessidade de consideração simultânea a normas processuais e
administrativas) são apresentados, com destaque às temáticas concernentes à competência
para celebração de negócios processuais em nome do Poder Público, os limites subjetivos,
objetivos, formais e finalísticos a que a Administração Pública está sujeita quando se vale do
instituto, os métodos destinados a garantir o respeito ao princípio da igualdade nessa atuação
pública consensual e a adequação do tema aos processos administrativos.