Tese
Dever e responsabilidade civil do estado por omissão no atendimento de pretensões fundamentais na área social: quando ignorar a reserva do possível significaria admitir o risco integral
Fecha
2017-03-28Autor
Carneiro Neto, Durval
Institución
Resumen
A presente tese envolve uma análise crítica acerca do conteúdo dos deveres do Estado na efetivação de direitos sociais, correlacionando o âmbito de proteção das normas constitucionais de direitos fundamentais com os parâmetros jurídicos da sua responsabilidade civil por omissão. Partindo da premissa de que a efetivação de direitos fundamentais demanda o fornecimento de uma série de prestações positivas a cargo do Estado na área social, sob a forma de bens e serviços públicos postos à disposição da coletividade, a pesquisa visa demonstrar que somente se poderá afirmar um direito subjetivo de determinado indivíduo a uma prestação concreta por parte do Poder Público quando, sob as mesmas contingências circunstanciais, for admissível reconhecer que o não fornecimento dessa prestação implicará sacrifício do direito fundamental, com o condão de gerar um direito de reparação por danos materiais e/ou morais sofridos pelo indivíduo e fazendo configurar hipótese de responsabilidade civil do Estado por omissão. Do contrário, uma vez identificada alguma excludente do nexo causal afastando a responsabilidade civil do Estado pelo não fornecimento da prestação concretamente pretendida, significa dizer que a pretensão individual terá esbarrado em limites ou restrições ao direito fundamental. Tanto as pretensões voltadas ao cumprimento dos deveres estatais quanto as direcionadas à reparação por danos decorrentes do seu descumprimento integram a ampla esfera de proteção dos direitos fundamentais, havendo entre elas uma relação de grau, daí porque refutar incondicionalmente a reserva do possível em matéria de deveres estatais significaria acolher o risco integral quanto à responsabilidade civil por omissão. Isto posto, a tese busca alinhar a dogmática da efetividade dos direitos fundamentais com a dogmática da responsabilidade civil do Estado, proclamando que se leve a sério o princípio da reserva do possível na apuração do conteúdo dos direitos subjetivos públicos, sob pena de se admitir que o Estado figure como um segurador universal.
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