masterThesis
Autocomposição de forma inaugural no âmbito da Justiça Federal como possibilidade do agir comunicativo habermasiano
Registro en:
BEZERRA, Josikléia Micharly do Nascimento Silva. Autocomposição de forma inaugural no âmbito da Justiça Federal como possibilidade do agir comunicativo habermasiano. Orientador: José Orlando Ribeiro Rosário. 2023. 128f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2023.
Autor
Bezerra, Josikléia Micharly do Nascimento Silva
Resumen
The fundamental premise of the present research is to bring an analytical approach to the
inherent self-composition of Appropriate Conflict Resolution Methods within the judiciary,
particularly within the Federal Justice as a possibility for Habermasian communicative action.
To this end, the relevant conceptualizations of Access to Justice in its condition as a
fundamental right enshrined in the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988
are addressed, as well as self-composition with a special focus on some guiding principles that
support the theme, under the aegis of Jünger Habermas's idea of consensus. The intent for such
a discussion arises from the problem seen in the determination inscribed in the current
procedural legislation, which, in turn, establishes the promotion of social peace through these
means at any stage of the process. Because of this, speculation arises: Could this assertion favor
a presupposition that limits, and/or conditions the guarantee of access to justice? Could the
inaugural use of self-composition – before the action – within the Judiciary, have any impact
or repercussions on the social order, despite the effectiveness and guarantee of access to rights?
With the aim of addressing these inquiries, the research uses a methodology of applied nature;
descriptive and exploratory objective, as well as bibliographic, documentary, and legislative
procedure, as it delves into the modus operandi currently established by Laws No. 13.105/2015
and 13.140/2015, as well as Resolution 125/2010. Furthermore, both statistical data extracted
from the CNJ itself and interpretations of the theoretical contributions highlighted are studied
and analyzed. All of this, to propose a different form of applicability than what is provided,
contributing academically and socially to a better promotion of the idea of consensus in a
Habermasian view, and, consequently, to the much-desired social peace. From all the
aforementioned, it is concluded that, despite the long time of legislation supporting the matter,
Appropriate Conflict Resolution Methods still appear lukewarm, indeed deserving to
investigate the obstacles that make their proposal more vehement and antecedent, since it is a
tool that greatly contributes not only to better jurisdictional service, but also to the effectiveness
of access to justice in its maxim as a fundamental right. For this reason, the research is justified
by the need to strengthen the debate on the possibility of a more incisive application of selfcomposition methods, in its scope of seeking greater effectiveness in access to rights. A premissa basilar da presente pesquisa é trazer uma abordagem analítica acerca da
autocomposição inerente aos Meios Adequados de Solução de Conflitos no âmbito do
judiciário, em especial no âmbito da Justiça Federal como uma possibilidade de agir
comunicativo habermasiano. Para tanto, abordam-se, a priori, as conceituações pertinentes ao
Acesso à Justiça em sua condição de direito fundamental consagrado na Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, bem como, a autocomposição com um recorte especial
para alguns princípios norteadores que amparam a temática, sob a égide da ideia de consenso
em Jünger Habermas. A pretensa por tal discussão decorre da problemática vislumbrada ante a
determinação insculpida na legislação processual vigente, que por sua vez, estabelece o fomento
da pacificação social através desses meios em qualquer fase do processo. Em razão disso, insta
a especulação: Tal assertiva pode favorecer um pressuposto que limita, e/ou condiciona a
garantia do acesso à justiça? A utilização da autocomposição de forma inaugural – antes da
ação –, no âmbito do Poder Judiciário, pode trazer algum impacto, ou reflexos para a ordem
social, em que pese a efetividade e a garantia do acesso a direitos? Com o escopo de sanar as
inquirições dispostas, a pesquisa se utiliza de uma metodologia de natureza aplicada; objetivo
descritivo e exploratório, bem como, procedimento bibliográfico, documental e legislativo, uma
vez que se aprofunda no modus operandis atualmente instituído pelas Leis nº 13.105/2015 e
13.140/2015, bem como, na Resolução 125/2010. Além disso, estuda-se e analisa-se tanto os
dados estatísticos extraídos do próprio CNJ, quanto as interpretações dos aportes teóricos
pontuados. Tudo isso, no afã de propor uma forma de aplicabilidade diferente do que é disposto,
contribuindo academicamente e socialmente para um melhor fomento da ideia de consenso em
uma visão habermasiana, e, por conseguinte, para a pacificação social tão ensejada. De todo o
exposto, conclui-se que, apesar de tanto tempo das legislações em vigor amparando a matéria,
os Meios Adequados de Solução de Conflitos ainda se apresentam tíbios, merecendo de fato
investigar os óbices que inviabilizam a sua propositura de forma mais veemente e antecedente,
já que é uma ferramenta que muito contribui não só para uma melhor prestação jurisdicional,
mas também, para a efetivação do acesso à justiça em sua máxima de direito fundamental. Por
esta razão, a pesquisa se justifica pela necessidade de se fortalecer o debate quanto a
possibilidade de uma aplicação mais incisiva dos métodos autocompositivos, em seu escopo de
perseguir maior efetividade do acesso a direitos.