bachelorThesis
Divórcio Impositivo: possibilidade jurídica no ordenamento brasileiro
Authoritative Divorce: legal possibility in the Brazilian legal system
Registro en:
DANTAS, Jaciara Nisaria. Divórcio Impositivo: possibilidade jurídica no ordenamento brasileiro. Orientador: Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave. 2022. 47 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2022.
Autor
Dantas, Jaciara Nisaria
Resumen
Litigious divorce in Brazil follows a series of formal requirements that make it difficult to carry out in cases where the relationship ended a long time ago or where one of the spouses simply does not have enough data about the other to proceed with the judicial process. In Brazil, in 2019, the authoritative divorce was created, an administrative form of litigious divorce, which lasted a few days due to formal vices and did not bring effect, but there is currently a Bill that aims to revive it. The present research aims to evaluate the institute of authoritative divorce as a tool to solve cases in which the traditional judicial channels are not enough or simply too exhausting for the spouse who wants to end the marriage. The methodology used in the work is bibliographical, through the analysis of the doctrine's criticisms about the application of the institute. The evaluation of the positions presented shows that the authoritative divorce would be beneficial, mainly for the groups that form its target audience, on the other hand, there is a valid concern about the practical feasibility of the Notary’s offices having sufficient structure to find spouses residing in unknown and distant places. Since it would be inevitable to access the Judiciary to obtain this data, it becomes a more efficient measure to use only this route. Furthermore, it currently has the necessary means to solve these cases. O divórcio litigioso no Brasil segue uma série de requisitos formais que dificultam sua realização em casos em que o relacionamento acabou há muito tempo ou em que um dos cônjuges simplesmente não possui dados suficientes sobre o outro para dar prosseguimento ao processo judicial. No Brasil, em 2019, foi criado por portaria do TJPE o divórcio impositivo, uma forma administrativa de divórcio unilateral, que durou poucos dias devido a vícios formais. Existe atualmente um Projeto de Lei que pretende revivê-lo. O presente trabalho objetiva avaliar o instituto do divórcio impositivo como ferramenta para solucionar os casos em que as tradicionais vias judiciais não são suficientes ou são desgastantes demais para o cônjuge que deseja por fim ao casamento. A pesquisa é eminentemente bibliográfica, com a análise da doutrina sobre a aplicação do instituto. A avaliação das posições apresentadas mostram que o divórcio impositivo seria benéfico principalmente para os grupos que formam o seu público-alvo, por outro lado, existe uma preocupação válida quanto à viabilidade prática de que os Ofícios de Notas possuam estrutura suficiente para encontrar cônjuges residentes em lugares desconhecidos e distantes. Uma vez que seria inevitável acessar o Judiciário para obter esses dados, se torna uma medida mais eficiente usar apenas essa via. Ademais, este já possui, atualmente, os meios necessários para solucionar esses casos.