bachelorThesis
O valor do afeto: a responsabilidade civil por alienação parental, abandono afetivo e a relação entre os fenômenos
Registro en:
2013025216
RODRIGUES, Thaylson Djony Dantas. O valor do afeto: a responsabilidade civil por alienação parental, abandono afetivo e a relação entre os fenômenos. 2017. 66f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2017.
Autor
Rodrigues, Thaylson Djony Dantas
Resumen
O direito das famílias brasileiro passou por uma profunda modernização ao longo dos últimos tempos. Com o advento da Constituição Federal de 1988, passou-se a consagrar novos ditames a fim de proporcionar o reconhecimento da individualidade dos indivíduos, sob a égide da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Com isso, princípios como a afetividade, solidariedade familiar e dignidade da pessoa humana passam a nortear o direito das famílias, proporcionando uma proteção ainda maior nessa seara do direito. Apesar disso, a liberdade que é dada enseja relações mais fluídas, que têm fim a qualquer momento, o que faz surgir diversas novas configurações familiares, como a família mosaico e a família monoparental. Nessa senda, novos fenômenos podem ser percebidos com maior frequência, como é o caso da alienação parental e o abandono afetivo. Diante disso, o presente trabalho busca estudar a possibilidade de haver a responsabilização civil nos casos de alienação parental e abandono afetivo, bem como analisar a interligação que há entre os fenômenos no âmbito dessa responsabilidade. Nesse ínterim, busca-se fazer um apanhado geral sobre a evolução do direito de família, bem como a introdução dos princípios como norteadores no ordenamento jurídico. Em seguida, estuda-se a aplicação dos ditames da responsabilidade civil no direito das famílias, bem como seus requisitos mínimos a serem atingidos. Por último, analisa-se como se dá a responsabilidade civil nos casos específicos de alienação parental e abandono afetivo, concluindo pela possibilidade de responsabilização civil nesses casos, inclusive na resposta positiva ao duplo questionamento de ser a alienação parental alegada como excludente de responsabilidade civil em abandono afetivo e, de igual sorte, ser levantada como causa concorrente, devendo haver a análise caso a caso da conduta apta a elidir ou não o nexo de causalidade.