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Flexibilização das normas trabalhistas e a anualização da jornada laboral
Registro en:
CUNHA, Watson de Medeiros. Flexibilização das normas trabalhistas e a anualização da jornada laboral. 2014. 57f. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014.
Autor
Cunha, Watson de Medeiros
Resumen
Participaram da Banca Examinadora os Professores Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha (UFRN) e José Miquéias Antes de Gouveia (UFRN). O processo de reestruturação da economia brasileira no final do século XX influenciou a flexibilização das normas trabalhistas, mitigando direitos que até o momento pareciam intangíveis. A lei 9.601/98 foi emblemática nesse sentido, pois introduziu a compensação de jornada com parâmetro anual prorrogando o trabalho em momentos de maiores demandas produtivas sem que houvesse custos adicionais à categoria patronal. A doutrina e a jurisprudência caminham para o entendimento de que um prazo dilatado para compensação fere o patamar mínimo civilizatório do trabalhador, mas sem soluções ainda claras para a casuística. Assim, com o objetivo de esclarecer como se constituiu essa lei e os seus reflexos sobre a sistemática de compensação da jornada de trabalho no direito trabalhista atual, o presente debate buscará esclarecer como funciona o banco de horas e os sistemas protetivos do obreiro com ênfase nos direitos e garantias constitucionais trabalhistas, de maneira que será enfrentado na discussão a relação capital versus trabalho e as necessidades que se apresentam em ambos os setores envolvidos.