bachelorThesis
A Autocomposição como instrumento de resolução de conflitos no âmbito do Direito Administrativo brasileiro
Registro en:
2013065820
FEITOSA, Lukas Darien Dias. A Autocomposição como instrumento de resolução de conflitos no âmbito do Direito Administrativo brasileiro. 2018. 59f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2018.
Autor
Feitosa, Lukas Darien Dias
Resumen
Este trabalho busca analisar a utilização da Autocomposição para resolução de conflitos em que figuram como litigantes a Administração Pública. Inicialmente foi realizado uma descrição de como a Autocomposição se faz parte do sistema jurídico brasileiro, suas características, princípios e distinções entre a Mediação e a Conciliação. Em seguida foi falado sobre os aspectos legais da autocomposição, focando-se nas inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 e a Lei de Mediação. Discutimos os aspectos relevantes, especificamente, à utilização da autocomposição como forma de resolução de conflitos envolvendo a fazenda pública, discutindo as características peculiares a esse contexto, a inafastabilidade da apreciação judicial durante e após o processo de autocomposição, respeitando suas características próprias, e os possíveis conflitos que possam existir entre os métodos de autocomposição e os princípios constitucionais da Administração Pública. Por fim, fizemos um breve relato da experiência da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, com o SUS Mediado, como forma de exemplificar alguns pontos positivos e negativos, além das dificuldades que essa nova postura da Administração Pública quanto a resolução de conflitos podem proporcionar.