dc.contributorFagundes, Paulo Roney Ávila
dc.contributorUniversidade Federal de Santa Catarina
dc.creatorWegner, Fernanda
dc.date2022-07-22T20:19:29Z
dc.date2022-07-22T20:19:29Z
dc.date1998-08-12
dc.date.accessioned2023-09-02T12:53:56Z
dc.date.available2023-09-02T12:53:56Z
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/236952
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8598760
dc.descriptionTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
dc.descriptionO instituto denominado suspensão do processo surgiu no Brasil, com a criação da Lei Federal n' 9099, de 27/09/95, todavia já vinha sendo reivindicado em nosso país desde 1981 Apesar de previsto numa lei específica, sabe-se que a suspensão vem sendo aplicada por todos os juízos, desde que a pena mínima estabelecida ao ilícito, seja igual ou inferior a um ano. No tocante à Lei Federal n' 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), esta teve sua origem no artigo 98, inciso 1, da Constituição Federal Brasileira. Cumpre ressaltar que esta Lei viabilizou a possibilidade da conciliação no direito brasileiro, abrindo mão do modelo clássico c justiça Criminal, que se preocupava, essencialmente, com a execução da pretensão altiva do Estado, geralmente através da pena de prisão.Sendo assim, a nova política criminal que vem sendo adotada no direito pátrio, busca evitar, sempre que possível, a utilização de mecanismos punitivos que comprovadamente restaram ineficazes, no que se refere aos gastos do Estado, recuperação do criminoso e ao retorno deste à sociedade.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.publisherFlorianópolis, SC
dc.rightsOpen Access
dc.subjectministério público
dc.subjectsuspensão do processo
dc.subjectprocesso penal
dc.titleA autonomia do ministério público frente ao instituto da suspensão condicional do processo segundo a lei 9099/95
dc.typeTCCgrad


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