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Nível de Evidenciação e Representatividade dos Contratos de Arrendamentos das Empresas Arrendatárias Listadas na B3: Uma Análise à Luz do CPC 06 (R2)
Autor
Silva, Gabriél Rodrigues da
Institución
Resumen
Tendo em vista que a partir de 01/01/2019 entrou em vigor o CPC 06 (R2) que alterou o tratamento
contábil dos contratos de arrendamentos, este estudo teve como objetivo analisar o nível de
evidenciação e a representatividade dos contratos de arrendamentos das empresas arrendatárias
listadas na B3. Para atingir o objetivo proposto, foram analisadas as demonstrações financeiras e
notas explicativas de 262 empresas listadas na B3 que continham contratos de arrendamentos
registrados no papel de arrendatária no ano de 2020. A análise do nível de evidenciação se deu por
meio de uma Lista de Verificação elaborada de acordo com o exigido pelo CPC 06 (R2) e a
representatividade foi apurada através da divisão do total dos ativos de direito de uso (provenientes
de contratos de arrendamentos) pelo total do ativo. Posteriormente, foi utilizado o teste de
correlação de Pearson para medir a associação entre as duas variáveis (nível de evidenciação e
representatividade dos contratos de arrendamento). Os resultados obtidos apontam que as empresas
analisadas precisam melhorar a evidenciação dos seus contratos de arrendamentos, considerando
que a maior média de nível de evidenciação encontrada foi de 55,56% pertencente ao setor de
comunicações. Em relação a representatividade, o setor de saúde foi o que apresentou a maior
média, com 9,76%, já a menor média foi verificada no setor de utilidade pública, com 0,42%. Por
fim, foi constatado que o nível de evidenciação e a representatividade dos ativos de direito de uso
oriundos dos contratos de arrendamentos apresentam uma fraca dependência entre si