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Teoria da Democracia Radical e Controle de Constitucionalidade: desdobramentos possíveis
Registro en:
CECÍLIA, Arthur Phillipe Milanez Santa. ARAÚJO, Yasmim Vilas Boas de. Teoria da Democracia Radical e Controle de Constitucionalidade: desdobramentos possíveis. Revista Avant, Florianópolis, v. 6, n. 2, p. 397-413, dezembro, 2022.
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Autor
CECÍLIA, Arthur Phillipe Milanez Santa
ARAÚJO, Yasmim Vilas Boas de
Institución
Resumen
O choque entre a democracia e constitucionalismo é figura controversa que repercute em variados momentos históricos da teoria constitucional. Contemporaneamente, esse
debate não funcionaria de maneira distinta. Diante do visível dissenso existente entre a atuação do Poder Judiciário e a prática social, torna-se mister analisar as circunstâncias que
rodeiam essas questões, principalmente no que diz respeito à legitimidade. Nesse sentido,
justamente por a teoria da democracia radical não se debruçar acerca do campo e do limite
de atuação das instituições, deve-se imaginar, a partir dos escritos desenvolvidos por seus
principais autores, a qual entidade estatal restaria o encargo de lidar com o controle de constitucionalidade. Ademais, verificar se a atuação do Poder Judiciário é suficiente para nutrir
as arenas agonísticas propostas por Chantal Mouffe. Para isso, o presente escrito irá traçar
as principais linhas estruturais desenvolvidas pela democracia radical. Após, irá averiguar o
caminho histórico traçado pelo controle de constitucionalidade e os campos teóricos que o
norteiam atualmente. Com isso, no fim será estabelecida qual a possível relação entre o controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário e a teoria da democracia radical,
concluindo-se então, pela assimilação da hipótese traçada, marcada pela incompatibilidade,
em certa dimensão, dessas figuras, haja vista a impossibilidade de manutenção do pluralismo agonístico no âmbito judicial.