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Legalidade na Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade Empresária para Adimplemento de Pensão Alimentícia: análise à luz da integridade física e do melhor interesse da criança
Registro en:
COUTO, José Henrique de Oliveira. Legalidade na Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade Empresária para Adimplemento de Pensão Alimentícia: Análise à luz da Integridade Física e do Melhor Interesse da Criança. Revista Avant, Florianópolis, v. 6, n. 2, p. 264-284, dezembro, 2022.
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Autor
COUTO, José Henrique de Oliveira
Institución
Resumen
Destaca-se que vivemos em uma era a que o Código Civil é interpretado sob égide
dos valores advindos da personalidade do indivíduo, sendo tal premissa derivada do processo de horizontalização do Direito Privado. Com isso, pelo simples fato de a pessoa existir,
seu valor, universal e intrínseco, deverá ser observado na sociedade. Assim sendo, em um
contexto em que a tábua axiomática é humanizada, torna-se inadmissível que uma pessoa
jurídica seja utilizada para finalidades ilícitas, como para blindagem patrimonial diante de um
dever de prestar alimentos. Partindo daí, o objetivo deste trabalho é demonstrar que é legal
desconsiderar a personalidade jurídica do empresário para pagamento de pensão alimentícia,
em respeito ao melhor interesse da criança e a preservação de sua integridade física. Usa o
método dedutivo para ter o resultado de que é lícita tal desconsideração de personalidade
jurídica para a criança receber alimentos e ter a integridade física e o melhor interesse preservados, observado a empresa ser usada de modo ilícito (confusão patrimonial pelo genitor).
Ademais, para a construção deste conhecimento ontológico serão utilizados doutrinas, artigos científicos e legislações.