dc.creatorAlmeida, Cristiane Rodrigues Soares
dc.creatorCastro, Marta Lima
dc.creatorBorges, Valnês Dias
dc.date2015-06-30
dc.date.accessioned2023-08-31T22:02:48Z
dc.date.available2023-08-31T22:02:48Z
dc.identifierhttps://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/8745
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8565338
dc.descriptionAo longo desse artigo pretende-se analisar a possibilidade da rescisão indireta do contrato de trabalho por tempo indeterminado como mecanismo de promoção da dignidade, bem como forma de exercício do jus resistentiai por parte do trabalhador, contra as arbitrariedades do empregador. A Dignidade da Pessoa Humana é um princípio que figura como núcleo dos direitos fundamentais e que busca proteger o ser humano de medidas abusivas, principalmente nas relações em que as medidas de poder são desiguais. A percepção do instrumento de rescisão indireta na relação empregado/empregador como mecanismo de promoção da dignidade da pessoa humana pauta-se na fundamentação de que ele reduz a desigualdade existente, permitindo ao empregado diante de situações descritas no artigo 483 da Consolidação daspt-BR
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherREVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIALpt-BR
dc.relationhttps://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/8745/5952
dc.rightsCopyright (c) 2015 REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIALpt-BR
dc.sourceREVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL; v. 1 n. 1 (2015): Revista Direitos, Trabalho e Política Social, jul./dez. 2015; 178-197pt-BR
dc.source2447-0023
dc.titleRESCISÃO INDIRETA COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DO TRABALHADORpt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.typeArtigo avaliado pelos Parespt-BR


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