Trabalho de conclusão de graduação
Intributabilidade por via de imposto de renda das indenizações recebidas
Autor
Dall'Agnol, Rafael
Resumen
O fato gerador do imposto de renda consubstancia-se no acréscimo patrimonial efetivamente auferido pelo contribuinte num determinado lapso de tempo, sem o qual inexistirá obrigação tributária. Sobre as verbas de caráter indenizatório que visam à recomposição do patrimônio lesado – retorno ao estado em que se encontrava antes da lesão – não há incidência do imposto de renda, porquanto a regra-matriz desse tributo é o acréscimo patrimonial.