dc.contributorFabricio, Adroaldo Furtado
dc.creatorDifini, Luiz Felipe Silveira
dc.date2007-06-06T17:13:31Z
dc.date1990
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/10183/1442
dc.identifier000042417
dc.descriptionA coisa julgada, na ação de embargos de terceiro, limita-se ao objetivo do processo - o pedido - que é apenas a liberação do bem face à constrição judicial; não abrange a questão de domínio, nem de validade do título de garantia real. Em consequência não impede o manejo das ações reais, especialmente reivindicatória, ou das ações (positivas ou negativas) visando ao reconhecimento da validade ou eficácia do título de garantia, ou mesmo de outras ações possessórias, pois nos embargos, a decisão sobre a questão da posse limita-se a verificar, após cognição sumária, se melhor a posse do embargante que pretende a liberação do bem ou a decorrente da constrição atacada, podendo, questão possessória que transcenda a estes limites, ter sua discussão renovada posteriormente em ação possessória autônoma.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.rightsOpen Access
dc.subjectEmbargos de terceiro
dc.titleEmbargos de terceiro
dc.typeDissertação


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