Documentos de trabajo
Decreto n. 45.159-A, 19 ago. 1965, SP
Registro en:
Autor
Barros, Adhemar de
Institución
Resumen
Neste documento é sinalizado a existência de um curso primário anexo de quatro anos de duração, com possibilidade de prolongamento até seis. A matrícula era para crianças de sete a quatorze anos e tinha como finalidade ministrar a educação de grau primário. Integravam o currículo deste curso as seguintes matérias: aritmética moderna, desenho infantil e trabalhos manuais p.23. Documento retirado do site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1965/decreto-45159A-19.08.1965.html. Aprova o regulamento interno dos estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado de São Paulo, aprovado pelo governador do Estado de São Paulo, Adhemar Pereira de Barros