dc.contributorBaggenstoss, Grazielly Alessandra
dc.contributorUniversidade Federal de Santa Catarina
dc.creatorPereira, Vinicius Paulo Jacobsen
dc.date2014-12-02T12:00:19Z
dc.date2014-12-02T12:00:19Z
dc.date2014-11-28
dc.date.accessioned2017-04-04T00:41:43Z
dc.date.available2017-04-04T00:41:43Z
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/127077
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/739699
dc.descriptionTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
dc.descriptionCom a onda de privatizações ocorridas no Brasil, na década de 1990, criaram-se as agências reguladoras, entes administrativos autônomos com alto grau de especialização técnica, voltadas a fiscalizar e regular, principalmente por meio de seu poder normativo, as atividades privadas. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) desempenha, assim, um importante e decisivo papel na regulação e na prestação dos serviços de telecomunicação aos consumidores brasileiros, visto que se vive, atualmente, numa era virtual e tecnológica. Os avanços científicos rompem fronteiras rapidamente, o que acarreta a um massivo consumo de dispositivos eletrônicos, ofertados a preços atraentes, que invadiram e tomaram conta das vidas dos cidadãos brasileiros, especialmente no que diz respeito às telecomunicações. O uso desses serviços é, hoje, uma das atividades mais procuradas e utilizadas em todo o planeta, promovendo a interação ininterrupta dos cidadãos ao redor do globo. No país, o serviço de telecomunicação é oferecido por um pequeno grupo de empresas privadas, que figuram entre aquelas com maiores níveis de reclamação e insatisfação por parte do consumidor. No cumprimento de sua atribuição, a Anatel editou a Resolução n. 632, de 7 de março de 2014, e aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. Nesse panorama, apresenta-se o presente trabalho, cujo problema é investigar se a rescisão dos contratos de prestação de serviços de telecomunicação a partir da Resolução n. 632 traz, de fato, um benefício ao consumidor. Tal regulamento acabou por estender e dar maior transparência às relações de consumo no campo das telecomunicações e trouxe, sobretudo, um benefício ao consumidor ao facilitar os métodos de cancelamento de contratos de serviços de telecomunicação. As mudanças, embora positivas, ainda necessitam de ajustes, a fim de que o consumidor não fique ao arbítrio das grandes empresas.
dc.descriptionWith the wave of privatizations that took place in Brazil in the 1990’s, were created the regulatory agencies, autonomous administrative entities with a high degree of technical expertise, aimed to monitor and regulate, principally through its normative power, private activities. The National Telecommunications Agency (Anatel) plays an important and decisive role in the regulation and provision of telecommunication services to Brazilian consumers as it is lived today in a virtual and technological era. Scientific advances rapidly break boundaries which lead to a massive consumption of electronic devices being offered at attractive prices which have invaded and taken over the lives of Brazilian citizens, especially with respect to telecommunications. The use of these services is now one of the most sought after and used activities around the world, promoting uninterrupted interaction of citizens all around the globe. In Brazil, telecommunication services are offered by a small group of private companies which among them have higher levels of complaint and dissatisfaction on the part of the consumer. In the carrying out of its agenda, Anatel issued Resolution n. 632, of March 7, 2014, and approved the General Regulation Consumer Rights in Telecommunications Services. In this overview this work it is presented whose problem it is to investigate whether the termination of the provision of telecommunications services contracts from Resolution No. 632, in fact, benefits the consumer. Such regulation brought about the extending and the providing of greater transparency to consumer relations in the field of telecommunications and brought, above all, the benefit to consumers to facilitate the methods of cancellation of telecommunication services contracts. The changes, although positive, still require adjustments in order that the consumer will not have to succumb to the will of the big companies.
dc.format80 f.
dc.languagept_BR
dc.publisherFlorianópolis, SC
dc.subjectAgências reguladoras
dc.subjectConsumidor
dc.subjectPoder normativo
dc.subjectTelecomunicações
dc.titleA rescisão do contrato de prestação de serviços de telecomunicação por parte do consumidor conforme a resolução n. 632 da Anatel
dc.typeTesis


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