Tesis
Planejamento tributário: lucro presumido X simples nacional, para micro e pequenas empresas dos ramos de comercio, industria e prestação de serviço
Autor
Silva, Ramon Ramos
Institución
Resumen
TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências Contábeis De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o segmento
dos micros e pequenas empresas, representam aproximadamente 67% do pessoal
ocupado, 25% do produto interno bruto (PIB), 99% dos 6.000.000 de
estabelecimentos formais existentes e geram 14.000.000 de empregos. Em
pesquisas realizadas pelo SEBRAE no período de 1990 a 1999 um percentual de
mais de 55% das empresas que foram constituídas são micro empresas. Porém,
mais da metade de todas as MPE abertas a cada ano estarão fechadas no terceiro
ano de atividade, sendo a falta de capital de giro e a carga tributária elevada os
maiores causadores dessa situação. O planejamento tributário é a atividade que
cada vez mais os contribuintes buscam para, de forma preventiva, projetar os atos e
fatos administrativos com a finalidade de informar os ônus tributários, com vistas à
redução da carga tributária de forma lícita. Sendo assim, o objetivo deste estudo, é
avaliar a aplicabilidade da Lei do Simples Nacional e do Lucro Presumido, como
forma de tributação mais econômica, dentro das determinações legais, para as MPE
do ramo de comércio, indústria e de serviços constantes em todos os anexos do
Simples Nacional, das quais serão criados dados contábeis, tais como: faturamento,
tributação imposta, gastos com folha de pagamento, dentre outros. Para atingir este
objetivo, inicialmente efetuou-se uma revisão de literatura a fim de compreender
melhor os aspectos relacionados ao planejamento tributário para as MPE e quanto à
metodologia, o estudo caracteriza-se como uma pesquisa do tipo descritiva, com
abordagem predominantemente de natureza quantitativa. Através da demonstração
dos cálculos sobre os valores projetados, chegou-se a conclusão final de que a
opção menos onerosa em termos tributários para as empresas em estudo é o
Simples Nacional, representando uma economia em 2009 de 47,51% para a
empresa Comercial Ltda; 63,22% para a empresa Industrial Ltda; 36,17% para a
empresa Serviço I Ltda; 8,03% para a empresa Serviço II Ltda; 25,67 para empresa
Serviço III Ltda com o fator “r” maior ou igual que 0,40 e 23,62% quando o fator “r”
menor ou igual a 0,40.