Tesis
O conceito de propriedade
Autor
Mendes, João Augusto Ribeiro
Institución
Resumen
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas A propriedade é um fenômeno histórico que remonta as origens da humanidade. A condição de proprietário é inerente ao homem, que precisa possuir ao menos os objetos essenciais a sua subsistência. A transposição dessa propriedade, a que se poderia denominar de uso de consumo ou funcional para a propriedade morta ou de acumulação, só se pode dar no âmbito de uma comunidade razoavelmente organizada política e juridicamente. O conceito jurídico de propriedade é, portanto, o conceito de propriedade instituída. A evolução histórica do instituto demonstra que o conceito tradicional (ou clássico) de propriedade advém do direito romano que até hoje, sob o ponto de vista jurídico-dogmático, permanece válido. Entretanto, foi no liberalismo do século XVII que este conceito aperfeiçoou-se, integrando as necessidades da sociedade burguesa em ascensão. Este trabalho, buscando a origem e os fundamentos da propriedade liberal, pretende demonstrar que, apesar das transformações ocorridas no liberalismo e no instituto da propriedade ao longo do século XX, seu núcleo ideológico permanece inalterado.