Tesis
Demarcação de terras indígenas na faixa de fronteira sob o enfoque da defesa nacional
Autor
Montanari Júnior, Isaias
Institución
Resumen
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. Este trabalho analisa a sobreposição de terras indígenas na faixa de fronteira sob o enfoque da segurança nacional.
Observa-se, com certo critério, a visão diferenciada atribuída à terra pelo silvícola e pelo dito civilizado no que pertine ao valor para cada cultura, à evolução dos direitos dos índios em todas as Constituições brasileiras, à natureza jurídica das terras indígenas e ao tratamento dispensado na Constituição de 1988, sobretudo o direito originário, a tradicionalidade e a ocupação atual, elementos considerados como tríade constitutiva das terras indígenas.Também é tratado da classificação das terras indígenas no Estatuto do Índio em vigor e do regulamento que define todo o procedimento demarcatório a ser realizado pela FUNAI - Fundação Nacional do Índio, do Ministério da Justiça e da Presidência da República.
Da mesma forma, a soberania e os reflexos produzidos pela globalização, bem como os conceitos de limite, delimitação e demarcação não são olvidados para a melhor compreensão do papel da faixa de fronteira na defesa do território do Estado. O histórico legislativo da faixa de fronteira e as terras devolutas são confrontados com institutos como a zona de fronteira, não faltando uma abordagem ao Projeto Calha Norte.
No seu desfecho, é apresentada uma atualização do conceito de segurança e defesa nacional segundo a Constituição em vigor, como também são vistos os princípios constitucionais que albergam o direito originário do índio à ocupação das terras e o que protege a segurança do território nacional. Para se concluir, aferiu-se ser possível a perfeita convivência harmônica e racional dos referidos princípios constitucionais, desde que a União (responsável pela defesa nacional e pela demarcação das terras indígenas), ao exercer o papel fiscalizador e protetor da faixa de fronteira, respeite as especificidades da cultura indígena e interfira somente o necessário para cumprir o seu papel, porquanto as terras indígenas demarcadas na faixa de fronteira são duplamente afetadas.