dc.contributorOliveira, Olga Maria Boschi Aguiar de
dc.contributorUniversidade Federal de Santa Catarina
dc.creatorPaiva, Francélia de Jesus Uchôa
dc.date2012-10-22T13:38:30Z
dc.date2012-10-22T13:38:30Z
dc.date2006
dc.date2006
dc.date.accessioned2017-04-03T20:28:11Z
dc.date.available2017-04-03T20:28:11Z
dc.identifier226922
dc.identifierhttp://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/88779
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/705901
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito
dc.descriptionO presente trabalho analisa o assédio sexual, mais especificamente no local de trabalho com gênese na dominação masculina. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, com suporte bibliográfico-histórico fundamentada na Convenção da Organização das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, aprovada pela Organização dos Estados Americanos e na pesquisa "A mulher brasileira nos espaços público e privado", da Fundação Perseu Abramo, e ainda nas normas da Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego. Comenta-se sobre casos que trazem à tona, a realidade da maioria das mulheres num ambiente de trabalho hostil e o subseqüente constrangimento a que é submetida para prestar favores sexuais, caso contrário vivem na iminência de perder o emprego. Por conta disso advoga-se sobre uma política de prevenção do assédio sexual, via procedimentos reclamatórios eficazes, gerador de posturas profissionais que assegurem a não-violência e a não-discriminação contra a mulher trabalhadora, fatores seculares que vilipendiam a sua dignidade humana no trabalho; para ao final, concluir que apesar das conquistas significativas obtidas pelas mulheres, elas são incompletas, dado o sistema de exclusão nos locais de trabalho. O assédio sexual na esfera penal é penalizado com detenção de 1 a 2 anos, e na esfera trabalhista a responsabilidade objetiva ou subjetiva do empregador,dependerá da modalidade de assédio sexual,que independente de sua modalidade afeta a todos os envolvidos no processo laboral. Sobreleva-se que a freqüência com que ocorre o assédio sexual não é a mesma com que se dá a denúncia pela parte assediada, destarte, defende-se o instituto da arbitragem, na forma de tribunais comunitários, como meio de equilíbrio entre os interesses da classe trabalhadora e da classe patronal.
dc.format207 f.| grafs.
dc.languagepor
dc.publisherFlorianópolis, SC
dc.subjectDireito
dc.subjectAssédio Sexual
dc.subjectDignidade
dc.subjectRelações de gênero
dc.titleAspectos sócio - jurídicos do assédio sexual no local de trabalho
dc.typeTesis


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