Tesis
A possibilidade de revisão da hermenêutica jurídica tradicional a partir de elementos da hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer
Autor
Lixa, Ivone F. Morcilo
Institución
Resumen
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. O presente trabalho pretende refletir acerca da hermenêutica jurídica a partir de elementos da hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer. Analisando a formação do pensamento hermenêutico jurídico consolidado em fins do século XVIII, em sua inter-relação com o processo de cientifização do Direito na Modernidade, verifica-se a predominância de uma concepção de hermenêutica como ramo específico do saber jurídico, enquanto Teoria Geral de Interpretação e Aplicação do Direito, orientada por pressupostos metodológicos de matriz formal-positivista. Com a revisão do pensamento jurídico na segunda metade do século XX, a partir das chamadas correntes críticas, são desmistificadas as concepções jurídicas até então dominantes, emergindo novos referenciais teóricos do Direito que passam a exigir o estabelecimento de novos parâmetros para a questão da compreensão do Direito. Simultaneamente, no campo filosófico consolida-se uma vertente crítica do pensamento hermenêutico, representada por Hans-Georg Gadamer, que retoma um diálogo com as origens das ciências do espírito, até então dominadas pelo primado do método sobre a verdade. Com tal redimensionamento epistemológico às antigas e dominantes concepções hermenêuticas, vislumbra-se a possibilidade de conceber a hermenêutica jurídica como categoria cognitiva do Direito, de caráter transmetodológico, permitindo refletir acerca dos significados normativos sob uma ótica que se afasta das práticas de caráter idealista e formal.