TCCgrad
Limite Da Responsabilidade Penal Do Compliance Officer Nos Crimes De Combate Corrupção
Fecha
2021-05-13Autor
Laurindo, Canombo Vipipili
Institución
Resumen
A temática do compliance tornou-se a nova seara desafiadora dos estudos no âmbito jurídico, em especial no Direito Penal, dentro de uma perspectiva preventiva aos delitos econômicos e, permite traçar linhas de atuação práticas para os profissionais da área “compliance officer”. Os grandes escândalos de corrupção, exigiu de pais como Brasil, respostas proativas na repressão e prevenção aos delitos de corrupção. É justamente na atuação de prevenção onde atua o compliance officer. O presente trabalho de conclusão de curso busca responder à seguinte indagação retórica: Em que medida se dará a responsabilidade do compliance officer nos crimes de combate à corrupção? Supões-se que, pela adoção do art.13, §2º, alínea “c”, do Código Penal brasileiro, poderá o compliance officer ser responsabilizado por omissão imprópria. Quanto aos atos de corrupção, a lei 12.846/13, no seu art. 3, §2º prevê a responsabilidade por atos ilícitos na medida da culpabilidade dos autores. A pesquisa, cinge-se também, na busca de interpretação doutrinária e obras de estudos sobre compliance e manuais de compliance.
No primeiro capítulo fez-se o execício de estudo da Ética na perspectiva empresarias, defini-se à Governança, conceitua-se o compliance e seus alicerces, fez-se uma incursão aos estudos da Lavagem de Dinheiro e financiamento ao terrorismo, a Lei Anticorrpção no cenário interno e externo, a lei de concorrência em conexão aos compliance. No segundo capítulo expõe-se à Omissão Imprópria e Própria, relação de causalidade nos Crimes Omissivos, por via da doutrina.
O terceiro e último capítulo, volta-se para responsabilidade criminal do compliance officer e Criminal Compliance como medida preventiva ao combate à corrupção e os limites de responsabilização do Compliance Officer.
Palavra Chave: Compliance. Corrupção. Omissão. Responsabilidade. Governança.