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A vedação à condenação em honorários advocatícios de sucumbência no incidente de desconsideração da personalidade jurídica: um incentivo à litigiosidade irresponsável
Fecha
2020-12-09Autor
Vieira, Felipe da Silveira
Institución
Resumen
A condenação em honorários advocatícios de sucumbência no incidente de desconsideração da personalidade jurídica é assunto de atual relevância no cenário jurídico brasileiro, dado o posicionamento veiculado em acórdãos recentes do Superior Tribunal de Justiça vedando o cabimento da incidência da verba honorária sucumbencial nessa hipótese. O presente estudo busca evidenciar que essa orientação não supera uma análise sistemática do Código de Processo Civil de 2015, bem como ignora completamente os efeitos práticos negativos decorrentes da mitigação dos honorários de sucumbência. Assim, o primeiro capítulo analisa o regramento dos honorários no atual diploma processual, a fim de demonstrar que o legislador buscou valorizar a remuneração do advogado, ora inovando em relação ao Código Buzaid, ora consolidando entendimentos construídos pela jurisprudência, com destaque ao estudo do art. 85, § 1º, do CPC, que não pode ser visto como um rol taxativo. A partir daí, passa-se a analisar a desconsideração da personalidade jurídica e o procedimento positivado no Código para sua aplicação, com ênfase na definição acerca da natureza jurídica do mecanismo processual destinado a essa finalidade, o qual, a despeito da nomenclatura atribuída pelo legislador, trata-se de um verdadeiro processo incidental. Depois disso, expõe-se as inconsistências nos fundamentos expostos pela Corte Superior para justificar o descabimento dos honorários nesse incidente, não apenas no plano normativo, mas especialmente sob o ponto de vista prático, posto que a mitigação da sucumbência acarreta efeitos nefastos ao sistema jurisdicional e ao próprio jurisdicionado, em especial ao terceiro suscitado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.