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Análise da prevalência do negociado sobre o legislado frente à Lei 13.467/2017
Fecha
2019-06-25Autor
Lopes, Luana
Institución
Resumen
O presente trabalho busca analisar a prevalência do negociado sobre o legislado decorrente da
Reforma Trabalhista instituída pela Lei 13.467/2017, a qual inseriu no artigo 611-A da CLT,
um rol de direitos que podem ser negociados via convenção coletiva de trabalho ou acordo
coletivo de trabalho, que terão prevalência sobre o exposto em lei, limitando a negociação ao
disposto no artigo 611-B da CLT, a partir dos princípios constitucionais e que regem o
ordenamento jurídico pátrio. Será utilizado o método dedutivo, bem como a análise
bibliográfica e consultas à doutrina trabalhista, constitucional e jurisprudência dos Tribunais
Regionais e Superior do Brasil. A discussão se dará no sentido de analisar se a prevalência dos
direitos dos trabalhadores negociados via CCT e ACT vão de encontro com os princípios
constitucionais, bem como as normas referentes ao Direito Coletivo do Trabalho e os limites
da negociação coletiva.