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THE PRESENCE OF CANON LAW IN THE BRAZILIAN LEGAL CULTURE: A COUNTRY TOWARDS MODERNITY
A presença do direito canônico na cultura jurídica brasileira: um país rumo à modernidade;
A presença do direito canônico na cultura jurídica brasileira: um país rumo à modernidade
Autor
Dionisio De Souza, Michael
Institución
Resumen
Brazilian law brought in his former regime several characteristics common to premodern Portuguese law. This right, in the nineteenth century, will progressively suffering a process of “modernization”, mainly underpinned by Enlightenment ideas and natural law. This process is particularly pronounced from political independence, when the Brazilian law shall not be confused, or confuse less and less, with the Portuguese law. Is important to understand the canonical right influence, seeking to knowwhat exactly this right influence, allowing us to understand the right of the Church was even an option and counterpoint to modern law. O direito brasileiro trazia em seu antigo regime várias características comuns ao direito pré-moderno Português. Este direito, no século XIX, vai sofrendo progressivamente um processo de “modernização”, sobretudo calcado em concepções iluministas e jusnaturalistas. Tal processo é particularmente acentuado a partirda independência política, quando o direito brasileiro passa a não se confundir, ou a se confundir cada vez menos, com o direito Português. O liberalismo “à brasileira”buscou uma trilha que distancia a conformação da instância jurídica nacional das raízes portuguesas fortemente fincadas no “antigo regime”. Tal processo, porém,pode ter as raízes buscadas ainda mais remotamente, em 1769, a “Lei da Boa Razão”que previa a extinção do Direito canônico das decisões “que não envolvessempecado”. Essa “lei” nos mostra a vontade do Estado Iluminista Português – na época de Marques de Pombal -, de impor uma “modernização” e estatalização dasfontes formais do direito. Todavia pode ser visto que essa tentativa não foi muito bem sucedida no Brasil, uma vez que os documentos do século XIX, bem como as revistas de discussão jurídica da época, mostram que mesmo um século após aedição da “Lei da Boa Razão” eram comuns as referências ao direito canônico em fundamentações de nossos tribunais. Constatada a presença do direito canônico, é importante entender esta influência, buscando saber no que exatamente este direito influenciou, permitindo compreender se o direito da Igreja foi mesmo uma opção e contraponto ao direito moderno. Todos estes elementos foram trazidos atentando-sea contextualização dos oitocentos, bem como respeitando a complexidade do processode modernização jurídica brasileira. O direito brasileiro trazia em seu antigo regime várias características comuns ao direito pré-moderno Português. Este direito, no século XIX, vai sofrendo progressivamente um processo de “modernização”, sobretudo calcado em concepções iluministas e jusnaturalistas. Tal processo é particularmente acentuado a partirda independência política, quando o direito brasileiro passa a não se confundir, ou a se confundir cada vez menos, com o direito Português. O liberalismo “à brasileira”buscou uma trilha que distancia a conformação da instância jurídica nacional das raízes portuguesas fortemente fincadas no “antigo regime”. Tal processo, porém,pode ter as raízes buscadas ainda mais remotamente, em 1769, a “Lei da Boa Razão”que previa a extinção do Direito canônico das decisões “que não envolvessempecado”. Essa “lei” nos mostra a vontade do Estado Iluminista Português – na época de Marques de Pombal -, de impor uma “modernização” e estatalização dasfontes formais do direito. Todavia pode ser visto que essa tentativa não foi muito bem sucedida no Brasil, uma vez que os documentos do século XIX, bem como as revistas de discussão jurídica da época, mostram que mesmo um século após aedição da “Lei da Boa Razão” eram comuns as referências ao direito canônico em fundamentações de nossos tribunais. Constatada a presença do direito canônico, é importante entender esta influência, buscando saber no que exatamente este direito influenciou, permitindo compreender se o direito da Igreja foi mesmo uma opção e contraponto ao direito moderno. Todos estes elementos foram trazidos atentando-sea contextualização dos oitocentos, bem como respeitando a complexidade do processode modernização jurídica brasileira.
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