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Consórcios em licitação e isenção antitruste
Autor
Sundfeld, Carlos Ari
Liandro, João Domingos
Gabriel, Yasser
Institución
Resumen
A Lei da Concorrência criou uma isenção legal antitruste ao excluir a possibilidade de o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fazer controle de estruturas, ex ante ou ex post, em relação a consórcios formados para participação em licitação (Lei n. 12.529, de 2011, art. 90, parágrafo único). Mesmo que tais consórcios gerem concentração econômica incompatível com o art. 88, §5º, dessa lei, não haverá infração concorrencial, pois eles estarão protegidos pela decisão da autoridade administrativa e setorial que os admitiu,cuja competência é exclusiva nesse ponto.