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Da contravenção penal ao crime de racismo: uma história de impunidade.
Autor
DE CASTRO, ALEXANDRE
de Almeida, Jémerson Quirino
Institución
Resumen
Este artigo tem como objetivo central analisar aspectos hermenêuticos relacionados ao crime de racismo no Brasil. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o racismo deixa de figurar como mera contravenção penal e passa a ser considerado crime propriamente dito. Com a intenção de ampliar o rol de crimes resultantes de discriminação, a Lei 9.459/97 acabou por acrescentar novo parágrafo ao Artigo 140, § 3º do Código Penal brasileiro introduzindo a figura da injúria. A partir de então, a grande maioria de crimes de racismo vem sendo relatados nos inquéritos policiais como injúria grave, em virtude da argumentação da dificuldade em provar o ato criminoso. Problematizando o argumento da falta de provas e de posse do referencial teórico de Bourdieu (1989), realizamos uma revisão bibliográfica e apresentamos uma abordagem jurídico-sociológica no sentido de discutir a histórica descaracterização do crime de racismo no Brasil.