info:eu-repo/semantics/article
Effectiveness: the advantage obtained in the defense of competition
Efetividade: a vantagem auferida na defesa da concorrência
Autor
Vasconcelos Coelho de Araújo, Gilvandro
Guimarães, Marcelo Cesar
Institución
Resumen
Competition and its defense are instruments at the service of society and are embedded in a system with different actors, forms, values and institutions, so that the enforcement must be rational. The effectiveness of the defense of competition is related to a response in a short period of time, using the tools available to deliver the best possible decision. Unlike merger control, the aimed effectiveness of the enforcement of anti-competitive practices has been slower. The greatest impact on the effectiveness of thepolicy are the theories of “ideal penalty/pecuniary contribution”, which are mainly applicable to cartels. In this context, the present article aims to evaluate the sanctions applied by Cade arising from conviction and pecuniary contribution from cease-and-desist agreements in cartel cases. In conclusion, it is stated that seeking the true effectiveness of the penalties is more important than a theoretical view of the fine. A concorrência e sua defesa são instrumento a serviço da sociedade e estão inseridas em um sistema com diversos atores, formas, valores e instituições, devendo haver racionalidade em sua aplicação. A efetividade da defesa da concorrência está atrelada a uma posição em tempo econômico, valendo-se do ferramental disponível para a tomada da melhor decisão possível. Diferentemente do que se passou com as concentrações, a efetividade almejada no controle de condutas tem sido mais lenta. O que tem impactado de forma mais destacada a efetividade da política são as teorias de “pena/contribuição pecuniária ideal”, aplicáveis, sobretudo, àscondutas de cartel. Nesse contexto, o presente artigo objetiva avaliar as sanções aplicadas pelo Cade nas condenações, bem como as contribuições pecuniárias em Termos de Compromisso de Cessação em casos de cartel. Conclui-se que mais importante do que uma percepção teórica da multa, há de se buscar a verdadeira efetividade das penas.