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Parlamentares - Prerrogativa de foro - Ação civil pública
Autor
Mello, Celso Antônio Bandeira de
Institución
Resumen
- O Supremo Tribunal Federal qualifica-se como juiz natural dos membros do Congresso Nacional nas estritas hipóteses de infrações penais.- O Supremo Tribunal Federal não tem competência originária para processar e julgar ações civis públicas ainda que se trate de pessoas ou autoridades com prerrogativa de foro nos casos estritos de "crimes comuns ".EMENTA: SENADOR DA REPÚBLICA. INQUÉRITO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA PROCESSUAL A SER EVENTUALMENTE ADOTADA CONTRA EMPRESAS QUE ESTNERAM SUJEITAS AO PODER DE CONTROLE E GESTÃO DO PARLAMENTAR, ATÉ A SUA INVESTIDURA NO MANDADO LEGISLATNO. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. MEDIDA LIMINAR CASSADA.