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Mandado de Segurança - Omissão de autoridade - Decadência
Autor
Martins, Peçanha
Institución
Resumen
- Em se tratando de omissão da autoridade administrativa que, embora recebendo requerimento do administrado, se queda silente sem que decida, em tempo oportuno, o pedido que se lhe dirigiu, não há que se falar em decadência do direito à impetração.- A Administração não pode frustrar, por inteiro, o procedimento por ela própria estabelecido, deixando de despachar petição que lhe é dirigida durante longo espaço de tempo, para beneficiar-se com a decadência, atitude que se não compadece com o sistema jurídico-constitucional vigente.- Consoante jurisprudência assente no STJ, se, nas informações, a autoridade impetrada contestou o mérito do mandamus, convola-se, ipso facto, em autoridade coatora, considerando-se o ato coator como se de sua autoria fosse.- A inclusão de entidade sindical no AESB não constitui ato concessivo de personalidade jurídica, nem confere, ao requerente, legitimidade para representar a categoria respectiva.- Em havendo impugnação, na esfera administrativa, o requerimento de arquivo no registro de sindicatos se transmudou em litígio, devendo o órgão da administração aguardar a solução das pendências na esfera jurisdicional.