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O dano moral em direito aeronáutico
Autor
Gordilho, Pedro
Institución
Resumen
I - A regra moral nas obrigações civis; II - A reparação é imperiosa; III - Pessoas jurídicas também devem ser indenizadas por dano moral; IV - Cumulação de dano moral com dano material; V - Subsistência das normas da convenção de Varsóvia sobre transporte aéreo, ainda que disponham diversamente do código de defesa do consumidor; VI - Cancelamento de vôo; VIII - Atraso de vôo; IX - Perda ou extravio de bagagem; X - Fixação do valor do dano moral; XI - Palavras de esperança.