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Terreno de marinha - Domínio útil- Laudêmio
Autor
Vilaça, Marcos Vinicios
Institución
Resumen
- O laudêmio somente é devido quanto o adquirinte não é o senhorio.- Quando o aforamento se extingue em virtude de acordo entre o senhorio e o enfiteuta não cabe a dedução, no preço, prevista no § 3º do art. 103 do Decreto-lei n. 9.760/46.