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Funcionário Público - Demissão - Prejuízo
Autor
Silva, Moacir Antônio Machado da
Institución
Resumen
- Em direito público, só se declara nulidade de ato ou de processo quando da inobservância de formalidade legal resulta prejuízo.- No caso, a preterição de formalidade legal, se existente, não acarretou prejuízo ao impetrante, pois a conclusão incriminadora do inquérito se baseou decisivamente em elementos de prova outros, a respeito dos quais não se pode alegar cerceamento de defesa por preterição de formalidade legal. .- Mandado de segurança indeferido. Supremo Tribunal Federal